Estatuto Editorial
O “Região do Norte, Notícias, Pessoas e Empresas” como jornal português tem como referência de enquadramento legal para a sua atividade informativa a Constituição da República.
Para a sua atividade diária tem presente a lei de imprensa e para a sua prática obedece ao código dentológico dos jornalistas.
Assim define que:
- É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
- A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
- O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Entende que:
1 – A liberdade de imprensa implica:
a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os referidos no artigo 22.º da lei de imprensa;
b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias;
c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.
2 – O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através:
a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da informação;
b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas;
c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de retificação;
d) Da identificação e veracidade da publicidade;
e) Do respeito pela boa fé dos leitores
f) Do acesso à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos;
g) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da atividade jornalística
Outros princípios orientadores de atividade:
A publicação “Região Norte Notícias, Pessoas e Empresas” visa oferecer aos leitores uma visão da actualidade sobretudo dos concelhos do Norte do país e dos concelhos da Galiza, com as seguintes preocupações:
- Contribuir para a informação, a formação e o entretenimento do público;
- Promover o exercício do direito de informar, de se informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações;
- Promover a cidadania e a participação democrática e respeitar o pluralismo político, social e cultural;
- Difundir e promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional;
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Esta atividade será exercida:
No respeito
Pela sua dignidade pessoal;
Pela perceção humanista da vida;
Pela convivialidade, fator de unidade comunitária;
Pela memória intelectual e emotiva das pessoas e instituições,
Na Defesa
Da família e sua liberdade;
O salário justo;
A economia verde;
A democracia e a sua transparência;
A ética quotidiana;
Para Garantir
A promoção da língua portuguesa;
A criação de laços na Diáspora que se exprime em português; e,
Estabelecer uma rede de comunicação permanente entre os leitores