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Segunda-feira, Julho 22, 2024

Estatuto Editorial

O “Região do Norte, Notícias, Pessoas e Empresas” como jornal português tem como referência de enquadramento legal para a sua atividade informativa a Constituição da República.

Para a sua atividade diária tem presente a lei de imprensa e para a sua prática obedece ao código dentológico dos jornalistas.

Assim define que:

  • É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
  • A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
  •  O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Entende que:

 1 – A liberdade de imprensa implica:

a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os referidos no artigo 22.º da lei de imprensa;

b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias;

c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.

2 – O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através:

a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da informação;

b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas;

c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de retificação;

d) Da identificação e veracidade da publicidade;

e)  Do respeito pela boa fé dos leitores

f) Do acesso à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos;

g) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da atividade jornalística

Outros princípios orientadores de atividade:

A publicação “Região Norte Notícias, Pessoas e Empresas” visa oferecer aos leitores uma visão da actualidade sobretudo dos concelhos do Norte do país e dos concelhos da Galiza, com as seguintes preocupações:

  1. Contribuir para a informação, a formação e o entretenimento do público;
  2. Promover o exercício do direito de informar, de se informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações;
  3. Promover a cidadania e a participação democrática e respeitar o pluralismo político, social e cultural;
  4. Difundir e promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional;

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Esta atividade será exercida:

No respeito

Pela sua dignidade pessoal;

Pela perceção humanista da vida;

Pela convivialidade, fator de unidade comunitária;

Pela memória intelectual e emotiva das pessoas e instituições,

Na Defesa

Da família e sua liberdade;

O salário justo;

A economia verde;

A democracia e a sua transparência;

A ética quotidiana;

Para Garantir

A promoção da língua portuguesa;

A criação de laços na Diáspora que se exprime em português; e,

Estabelecer uma rede de comunicação permanente entre os leitores